quinta-feira, 20 de maio de 2010

A tutela de evidência no Novo Código de Processo Civil

O anteprojeto do novo Código de Processo Civil, que deverá ser entregue ao senado em 08/06/2010, quando começarão os trabalhos de avaliação pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania, pretende trazer em seu bojo uma nova espécie de tutela de urgência, à exemplo da tutela antecipatória e da tutela cautelar.

É a chamada "tutela de evidência", que poderá ser requerida toda vez que o direito de um dos sujeitos processuais for líquido e certo, e tiver sido violado ou impedido de ser exercido por um particular.

É o direito evidenciado em juízo, obtido por meio de provas incontestáveis, líquidas, certas, notórias, incontroversas, impassíveis de contestação séria. O direito evidente representa uma situação que a probabilidade de certeza é quase absoluta, há nele uma verossimilhança preponderante.

Em verdade, a tutela de evidência possui o mesmo regramento da ação constitucional do mandado de segurança, que exige a violação ou algum impedimento à direito líquido e certo do impetrante, para que possa ser avaliado.

Contudo, a tutela de evidência poderá ser requerida apenas contra um particular, diferente do mandado de segurança, que ataca decisão proferida por ente público (autoridade).

No mais, a tutela de evidência é dotada dos mesmos regramentos do que o seu irmão mais velho, a tutela antecipatória.

Demais considerações serão trazidas à respeito do novo instituto quando da divulgação do texto c ompleto do anteprojeto, assim que for divulgado.

domingo, 25 de abril de 2010

Resolução de demandas repetitivas

Foi apresentada pela Comissão de juristas encarregada de elaborar o Novo CPC o nome definitivo do instituto processual que irá regular as demandas de massa, chamado anteriormente pelos membros da Comissão de "incidente de coletivização de demandas".

Ao que parece, a nova nomenclatura apresentada será "Resolução de demandas repetitivas".

O anteprojeto do novo CPC deverá ser entregue ao senado até o dia 30/04/2010.

Nova técnica processual do Novo Código de Processo Civil se assemelha ao artigo 285-a do CPC atual

Foi aprovada pela Comissão de Juristas que elaboram Novo Código de Processo Civil técnica processual semelhante àquela contida no dispositivo do artigo 285-A do CPC atual.

A nova técnica processual permitirá aos Órgãos Decisórios de primeiro grau proferirem sentenças de total improcedência, sumarríssimas, dispensando-se a citação do réu, se o direito controvertido já estiver pacificado no Superior Tribunal de Justiça.

E mais, caso a demanda trazida pelo autor à juízo já esteja pacificada no STJ, o juiz singular deverá, depois de apresentada a defesa pelo réu, proferir sentença de completa procedência.

A nova ferramenta processual permitirá aos juizes solucionarem conflitos de forma célere e eficaz, porque a sentença reproduzida sumariamente terá a chancela do Superior Tribunal de Justiça, prestigiando um dos principais princípios constitucionais processuais, o da segurança jurídica.

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Anteprojeto do novo Código de Processo Civil deverá ser apresentado ao Senado em 29/04/2010

Enfim, com o fim das audiências públicas, na reta final de elaboração dos dispositivos do novo CPC, o Ministro do STJ, Luiz Fux, presidente da Comissão de Juristas encarregada de erigir novo paradigma no CPC, deverá entregar o anteprojeto em 29/04/2010.

O anteprojeto ficará a disposição no site do senado federal, para consultas e downloads.

Antecipação de tutela em momento liminar: técnica processual agressiva e o agravo de instrumento do novo CPC

O anteprojeto do novo Código de Processo Civil, em fase final de redação dos dispositivos, sofreu alterações significativas, tendo em vista a agressividade do deferimento da técnica processual da tutela antecipada.

É porque o pedido de antecipação dos efeitos da tutela é virtualmente, uma sentença sumária, que impõe à parte prejudicada um comando judicial agressivo, inclusive com a aplicação de técnicas coercitivas para captar a vontade da parte atingida para que cumpra determinada obrigação.

Notoriamente, a técnica coercitiva adotada é a aplicação de multa de astreintes, que impõe ao seu destinário o cumprimento da obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa.

Tendo em vista a agressividade da técnica da tutela antecipada em momento liminar (no início do procedimento), os juristas encarregados de elaborar anteprojeto do novo CPC, irão permitir a utilização de agravo, na modalidade de instrumento, para atacar as referidas decisões, inclusive, com a possibilidade de sustenção oral nos Tribunais, tudo isso afim de prestigiar o contraditório dinâmico e a mais ampla defesa.

De sorte que as tutelas de urgência (tutela cautelar e tutela antecipada) proferidas no tramite processual, poderão ser impugnadas mediante a interposição de agravo de instrumento, com possibilidade de sustenção oral perante a tribuna dos Tribunais.

A alteração prestigia os princípios constitucionais processuais, com vistas a obter o melhor resultado possível mediante a interação do agravante, com as suas argumentações e com o Órgão Decisório.

Ainda sobre a audiência de conciliação como ato inaugural do procedimento do novo CPC

Disse no tópico anterior, quando da minha participação na 1º audiência pública para elaboração do novo Código de Processo Civil, na cidade de Belo Horizonte, em conversa com o Ministro do Superior Tribunal Justiça, Luiz Fux, que não haveria necessidade de se implementar a técnica da conciliação como ato inaugural do procedimento.

A minha linha argumentativa valeu-se do pragmatismo vivenciado no procedimento especial dos Juizados Especiais Estaduais, tendo em vista o acúmulo de pautas de audiências, sem resultados expressivos.

Contudo, em estudo dedicado ao tema, pude perceber a importância do papel desempenhado pela técnica da conciliação para dirimir os conflintos, sobretudo porque as partes ainda não entraram no chamado "desgate processual" e encontram-se solicitadas e celebrarem composições amigáveis.

Em verdade, quando bem empregada, a técnica da conciliação faz muito bem o seu papel, como método alternativo de solução de demandas, sem o prolongamento do tramite processual e desgaste das partes.

segunda-feira, 1 de março de 2010

1ª Audiência Pública: elaboração do Novo Código de Processo Civil


Mesa da Comissão de Juristas (Novo CPC)

Abertura da Audiência Pública - Luiz Fux, Ministro do STJ

Desembargador Elpídio Donizetti e Doutor Fabrício Alves

Ministro Luiz Fux do STJ e Doutor Fabrício Alves

Doutor Dierle Nunes e Doutor Fabrício Alves

Foi realizada no dia 26/02/2010, sexta-feira, no auditório do anexo I do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a 1ª primeira de 8 (oito) audiências públicas que pretendem discutir a elaboração dos dispositivos para a criação de um Novo Código de Processo Civil.

Na ocasião, estiveram presentes diversas autoridades especialistas no assunto, que puderam sugerir a criação de novas técnicas capazes de imprimir maior celeridade ao tramite processual (objetivo maior do Novo CPC).

Em momento oportuno, foi-me concedida a palavra para contribuir com sugestiva colaboração.

Passada a palavra, sugeri a extinção das audiências de conciliação como ato inaugural de um procedimento único, contida nas novas proposições elaboradas pela Comissão responsável pela elaboração do Novo CPC.

Argumentei que, a exemplo do que acontece hoje com o procedimento dos Juizados Especiais, que possui como ato inaugural uma audiência de conciliação, sem resultados positivos, que apenas entulham a pauta dos magistrados, poder-se-ia conceder ao réu a possibilidade de apresentar proposta de acordo em audiência de instrução e julgamento, como ato inicial., ou mesmo no bojo da primeira peça de defesa apresentada (contestação). Posteriormente, passar-se-ia a instrução probatória e proferimento de decisão.

Ao final da audiência, me foi concedida a oportunidade de conversar com o Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux, bem como o desembargador do Tribunal de Justiça Mineiro, Elpídio Donizetti, que foram muito receptiveis em explicar como deverá ser a nova sistemática adotada no Novo Código de Processo Civil.

Diversas foram as propostas apresentadas pelos estudantes, advogados, promotores, juízes e professores presentes à audiência, com o escopo de enriquecer o trabalho da Comissão, já que quem sai ganhado é o nosso Estado Democrático.

As audiências públicas seguem agora para outras capitais, com o escopo de criar um Código de Processo Civil mais célere e eficaz, compatível com as garantias constitucionais.