domingo, 25 de abril de 2010

Resolução de demandas repetitivas

Foi apresentada pela Comissão de juristas encarregada de elaborar o Novo CPC o nome definitivo do instituto processual que irá regular as demandas de massa, chamado anteriormente pelos membros da Comissão de "incidente de coletivização de demandas".

Ao que parece, a nova nomenclatura apresentada será "Resolução de demandas repetitivas".

O anteprojeto do novo CPC deverá ser entregue ao senado até o dia 30/04/2010.

Nova técnica processual do Novo Código de Processo Civil se assemelha ao artigo 285-a do CPC atual

Foi aprovada pela Comissão de Juristas que elaboram Novo Código de Processo Civil técnica processual semelhante àquela contida no dispositivo do artigo 285-A do CPC atual.

A nova técnica processual permitirá aos Órgãos Decisórios de primeiro grau proferirem sentenças de total improcedência, sumarríssimas, dispensando-se a citação do réu, se o direito controvertido já estiver pacificado no Superior Tribunal de Justiça.

E mais, caso a demanda trazida pelo autor à juízo já esteja pacificada no STJ, o juiz singular deverá, depois de apresentada a defesa pelo réu, proferir sentença de completa procedência.

A nova ferramenta processual permitirá aos juizes solucionarem conflitos de forma célere e eficaz, porque a sentença reproduzida sumariamente terá a chancela do Superior Tribunal de Justiça, prestigiando um dos principais princípios constitucionais processuais, o da segurança jurídica.

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Anteprojeto do novo Código de Processo Civil deverá ser apresentado ao Senado em 29/04/2010

Enfim, com o fim das audiências públicas, na reta final de elaboração dos dispositivos do novo CPC, o Ministro do STJ, Luiz Fux, presidente da Comissão de Juristas encarregada de erigir novo paradigma no CPC, deverá entregar o anteprojeto em 29/04/2010.

O anteprojeto ficará a disposição no site do senado federal, para consultas e downloads.

Antecipação de tutela em momento liminar: técnica processual agressiva e o agravo de instrumento do novo CPC

O anteprojeto do novo Código de Processo Civil, em fase final de redação dos dispositivos, sofreu alterações significativas, tendo em vista a agressividade do deferimento da técnica processual da tutela antecipada.

É porque o pedido de antecipação dos efeitos da tutela é virtualmente, uma sentença sumária, que impõe à parte prejudicada um comando judicial agressivo, inclusive com a aplicação de técnicas coercitivas para captar a vontade da parte atingida para que cumpra determinada obrigação.

Notoriamente, a técnica coercitiva adotada é a aplicação de multa de astreintes, que impõe ao seu destinário o cumprimento da obrigação de fazer, não fazer ou entregar coisa.

Tendo em vista a agressividade da técnica da tutela antecipada em momento liminar (no início do procedimento), os juristas encarregados de elaborar anteprojeto do novo CPC, irão permitir a utilização de agravo, na modalidade de instrumento, para atacar as referidas decisões, inclusive, com a possibilidade de sustenção oral nos Tribunais, tudo isso afim de prestigiar o contraditório dinâmico e a mais ampla defesa.

De sorte que as tutelas de urgência (tutela cautelar e tutela antecipada) proferidas no tramite processual, poderão ser impugnadas mediante a interposição de agravo de instrumento, com possibilidade de sustenção oral perante a tribuna dos Tribunais.

A alteração prestigia os princípios constitucionais processuais, com vistas a obter o melhor resultado possível mediante a interação do agravante, com as suas argumentações e com o Órgão Decisório.

Ainda sobre a audiência de conciliação como ato inaugural do procedimento do novo CPC

Disse no tópico anterior, quando da minha participação na 1º audiência pública para elaboração do novo Código de Processo Civil, na cidade de Belo Horizonte, em conversa com o Ministro do Superior Tribunal Justiça, Luiz Fux, que não haveria necessidade de se implementar a técnica da conciliação como ato inaugural do procedimento.

A minha linha argumentativa valeu-se do pragmatismo vivenciado no procedimento especial dos Juizados Especiais Estaduais, tendo em vista o acúmulo de pautas de audiências, sem resultados expressivos.

Contudo, em estudo dedicado ao tema, pude perceber a importância do papel desempenhado pela técnica da conciliação para dirimir os conflintos, sobretudo porque as partes ainda não entraram no chamado "desgate processual" e encontram-se solicitadas e celebrarem composições amigáveis.

Em verdade, quando bem empregada, a técnica da conciliação faz muito bem o seu papel, como método alternativo de solução de demandas, sem o prolongamento do tramite processual e desgaste das partes.