segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

O"efeito vinculante" dos julgados em recursos especiais repetitivos no STJ nas decisões dos Tribunais

Pretende a reforma do Novo Código de Processo Civil Brasileiro agilizar a prestação da tutela do direito, criando mecanismos capazes de otimizar o julgamento de processos com fundamentos semelhantes, as chamadas "demandas de massa", além de reduzir o número de recursos, bem como tornar obrigatório aos Tribunais de Justiças dos Estados-Membros, o emprego da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça na resolução dos recursos especiais repetitivos.

Na proposta elaborada pelos membros responsáveis pela confecção do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, a jurisprudência dominante utilizada no julgamento dos recursos especiais repetitivos deverá ser obrigatória aos processos que possuam teses semelhantes nos Tribunais de Justiça, evitando a desnecessária interposição de futuro recurso especial para o STJ, garantindo a celeridade do tramite processual, além de conferir maior segurança jurídica em seus julgados.

Assim sendo, a apreciação dos recursos nos Tribunais irá depender do entendimento jurisprudencial e sumular aplicado no procedimento do julgamento nos recursos especiais repetitivos no STJ, criando uma espécie de "efeito vinculante" entre os seus julgamentos sobre materias já pacificadas.

Essa medida visa conferir maior estabilidade jurídica aos Tribunais, tendo em vista as diversas decisões contraditórias proferidas em diferentes Tribunais, além de destoar do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, guardião da unificação jurisprudencial e da segurança jurídica.

Ainda não se sabe como a referida proposta irá constar no "papel", resta-nos, portanto, aguardar o texto final do anteprojeto, a fim de avaliar os seus erros e os seus acertos.